Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10913 de 28 de agosto de 2025
Art. 4º
O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 15 de maio – Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC."