Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10913 de 28 de agosto de 2025
Art. 2º
O Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a comunidade escolar e a sociedade fluminense sobre a importância das instituições educacionais da FAETEC para a memória e a história da educação profissional e tecnológica do Estado do Rio de Janeiro.