Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10913 de 28 de agosto de 2025
Art. 1º
Fica modificado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Patrimônio Histórico-Educativo da FAETEC (Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro), a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio, em homenagem à criação do Centro de Memória da FAETEC pela Portaria FAETEC/PR n.º 101, de 15 de maio de 2002.