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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10910 de 28 de agosto de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS “JULHO VERDE” DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o mês "Julho Verde" dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço.

Art. 2º

No mês estadual "Julho Verde" poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:

I

alertar e promover debates sobre o tema;

II

disseminar informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas ao câncer que afeta a região da cabeça e pescoço.

Art. 3º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO JULHO VERDE – Dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de cabeça e pescoço. (NR) (...)"

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10910 de 28 de agosto de 2025