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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10910 de 28 de agosto de 2025


Art. 2º

No mês estadual "Julho Verde" poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:

I

alertar e promover debates sobre o tema;

II

disseminar informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas ao câncer que afeta a região da cabeça e pescoço.