Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10910 de 28 de agosto de 2025
Art. 2º
No mês estadual "Julho Verde" poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:
I
alertar e promover debates sobre o tema;
II
disseminar informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas ao câncer que afeta a região da cabeça e pescoço.