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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10910 de 28 de agosto de 2025


Art. 2º

No mês estadual "Julho Verde" poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos, especialmente:

I

alertar e promover debates sobre o tema;

II

disseminar informações sobre os riscos, danos, formas de prevenção, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes relacionadas ao câncer que afeta a região da cabeça e pescoço.