JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10765 de 08 de maio de 2025

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MATERIAL A ESCOLA MADRE NAZARENA MAJONE, SITUADA A RUA EUCLIDES DA CUNHA, N.º 191 – SÃO CRISTÓVÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio histórico e material do Estado do Rio de Janeiro, a Escola Madre Nazarena Majone localizada à Rua Euclides da Cunha, n.º 191, São Cristóvão, CEP: 20940-060, Município do Rio de Janeiro, para reconhecer sua importância histórica e educacional no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O reconhecimento do patrimônio referido neste artigo não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 2º

O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de preservação, conservação e promoção da Escola Madre Nazarena Majone em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na preservação do patrimônio material.

Art. 3º

Fica autorizada a realização de parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a preservação da Escola Madre Nazarena Majone.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10765 de 08 de maio de 2025 | JurisHand