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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10765 de 08 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica declarado como patrimônio histórico e material do Estado do Rio de Janeiro, a Escola Madre Nazarena Majone localizada à Rua Euclides da Cunha, n.º 191, São Cristóvão, CEP: 20940-060, Município do Rio de Janeiro, para reconhecer sua importância histórica e educacional no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O reconhecimento do patrimônio referido neste artigo não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10765 /2025