Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10765 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como patrimônio histórico e material do Estado do Rio de Janeiro, a Escola Madre Nazarena Majone localizada à Rua Euclides da Cunha, n.º 191, São Cristóvão, CEP: 20940-060, Município do Rio de Janeiro, para reconhecer sua importância histórica e educacional no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
O reconhecimento do patrimônio referido neste artigo não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.