Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10765 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a realização de parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a preservação da Escola Madre Nazarena Majone.