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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10765 de 08 de maio de 2025

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Art. 3º

Fica autorizada a realização de parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a preservação da Escola Madre Nazarena Majone.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10765 /2025