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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10736 de 11 de abril de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO RELACIONAMENTO ABUSIVO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo.

Parágrafo único

A Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, será realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Art. 2º

A Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, tem por objetivo promover atividades educativas de conscientização e orientação, inclusive campanhas específicas.

Art. 3º

Ações para a conscientização da população poderão ser promovidas durante a semana, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.

Art. 4º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) ÚLTIMA SEMANA DE AGOSTO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO RELACIONAMENTO ABUSIVO. (...)"

Art. 5º

Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil.

Art. 6º

As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador