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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10736 de 11 de abril de 2025

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Art. 2º

A Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, tem por objetivo promover atividades educativas de conscientização e orientação, inclusive campanhas específicas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10736 /2025