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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10736 de 11 de abril de 2025

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Art. 5º

Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10736 /2025