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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10736 de 11 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo.

Parágrafo único

A Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, será realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.