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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10736 de 11 de abril de 2025

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Art. 4º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) ÚLTIMA SEMANA DE AGOSTO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO RELACIONAMENTO ABUSIVO. (...)"

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10736 /2025