Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10608 de 05 de dezembro de 2024
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BOTECO CARIOQUINHA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado patrimônio histórico, imaterial e cultural do Estado do Rio de Janeiro o Boteco Carioquinha, localizado na Rua Gomes Freire, n.º 822, Lapa, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Boteco Carioquinha.
Art. 3º
O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar convênios e parcerias que visem à valorização deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º
Para efeito desta lei, considera-se Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador