Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10608 de 05 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado patrimônio histórico, imaterial e cultural do Estado do Rio de Janeiro o Boteco Carioquinha, localizado na Rua Gomes Freire, n.º 822, Lapa, no Município do Rio de Janeiro.