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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10608 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado patrimônio histórico, imaterial e cultural do Estado do Rio de Janeiro o Boteco Carioquinha, localizado na Rua Gomes Freire, n.º 822, Lapa, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10608 /2024