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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10608 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 2º

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Boteco Carioquinha.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10608 /2024