Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10608 de 05 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar convênios e parcerias que visem à valorização deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.