Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10143 de 23 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DAS RODOVIAS E ESTRADAS SOB A RESPONSABILIDADE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023.
As rodovias e estradas sob a responsabilidade do Estado serão analisadas periodicamente, mediante vistoria realizada a cada 06 meses, com o objetivo de avaliar sua adequação e fornecer subsídios para a elaboração de diretrizes para a melhoria da infraestrutura e pavimento.
Para a realização da vistoria a que se refere o caput deste artigo, poderá ser constituída comissão multidisciplinar.
Para o devido cumprimento da Lei, será elaborado um cronograma de vistoria pela Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ.
Após a vistoria, deverá ser elaborado relatório detalhado da situação de cada rodovia e estrada com as suas condições e tráfego.
Os relatórios das vistorias deverão estar disponíveis no site da SEINFRA, em linguagem simples e com fácil acesso, bem como uma cópia deve ser enviada para as Comissões de Obras Públicas e Comissão de Transportes da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
CLAUDIO CASTRO Governador