Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10070 de 20 de julho de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA MULHER NO CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2023.
A política estadual de valorização da mulher no campo tem por finalidade precípua a fomentação da atividade rural das mulheres, sua inclusão qualificada na atividade agrícola com o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva e suas potencialidades profissionais, bem como na asseguração à sua plenitude emocional, física e psíquica.
impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural, com a promoção de eventos voltados à capacitação, profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural;
a mulher, chefe de estabelecimento rural, poderá ter prioridade no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura no Estado de Rio de Janeiro;
proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, com a melhoria da qualidade de vida das famílias e a redução das desigualdades de quaisquer naturezas;
fomentar, sempre que possível, combate à violência doméstica, violência patrimonial e violência contra a mulher ou relacionada à sexualidade, com garantia do acesso ao sistema de justiça e de segurança pública;
garantir, às mulheres, assistência psicossocial, assegurando-lhes o bem-estar emocional em seu trabalho, em sua capacidade produtiva, aos seus sentimentos, às suas potencialidades mentais e físicas, e ao seu ofício profissional e familiar como produtora rural;
promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no contexto da agricultura familiar realizada no meio rural;
garantir às mulheres, sempre que possível, assistência à saúde, ao planejamento familiar e creches para atender seus filhos.
Nos programas de regularização fundiária promovidos pelo Estado do Rio de Janeiro, o estabelecimento rural poderá ser registrado prioritariamente em nome da mulher chefe de família.
O Poder Executivo poderá promover estudos acerca dos impactos no uso prolongado de pesticidas/agrotóxicos nos índices de depressão e suicídio entre as mulheres do campo.
CLAUDIO CASTRO Governador