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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10070 de 20 de julho de 2023

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá promover estudos acerca dos impactos no uso prolongado de pesticidas/agrotóxicos nos índices de depressão e suicídio entre as mulheres do campo.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10070 /2023