Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10031 de 01 de junho de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT PARA REALIZAÇÃO DO RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO AUTISMO, NAS CRIANÇAS COM IDADE ENTRE 16 E 30 MESES, DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.
As unidades de saúde públicas e privadas em todo o Estado do Rio de Janeiro deverão utilizar e aplicar o questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo.
O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.
A aplicação do questionário M-CHAT prevista nesta Lei não exclui a utilização de teste diverso, mais adequado ao caso, conforme avaliação médica.
Com o diagnóstico positivo oriundo do rastreamento de sinais precoces de autismo de que trata a presente Lei, as famílias serão aconselhadas a procurar os devidos serviços especializados de medicina para avaliar o referido diagnóstico utilizando outras metodologias visando o rastreamento e o devido monitoramento dos casos em investigação.
Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde, regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
CLAUDIO CASTRO Governador