JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10031 de 01 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde, regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10031 /2023