Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10012 de 10 de maio de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INFORMACÃO SOBRE A POLÍTICA DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DE MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2023.
Fica criado o Programa de Informação sobre a Política de Combate à Discriminação da Mulher no Mercado de Trabalho, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
campanha de divulgação sobre as formas de discriminação da mulher existente no mercado de trabalho, a fim de sua identificação clara, tendo como objetivo: a conscientização da sociedade da importância da isonomia de tratamento entre homem e mulher;
esclarecer sobre as consequências negativas sobre a autoestima da mulher quando tratadas em condições de desigualdade no mercado de trabalho;
orientar as mulheres como recorrer quando forem vítimas de quaisquer tipos de discriminação, informando sobre quais os órgãos públicos de apoio;
estruturar e criar, por meio do órgão competente, sistema de coleta de dados sobre as formas frequentes de discriminação, de modo a embasar a construção de projetos, ações e atividades que esclareçam a população em geral e contribuam para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema, em parceria com as Secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos; Saúde; e Educação;
O Poder Público poderá firmar convênios ou cooperação técnica com universidades públicas, a fim de priorizar e agilizar a implantação da política de combate à discriminação da mulher no mercado de trabalho.
O Poder Executivo fomentará políticas públicas voltadas para a construção de rede de apoio à mulher trabalhadora, em especial no que diz respeito às políticas voltadas à primeira infância.
THIAGO PAMPOLHA