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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10012 de 10 de maio de 2023

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Art. 4º

O Poder Executivo fomentará políticas públicas voltadas para a construção de rede de apoio à mulher trabalhadora, em especial no que diz respeito às políticas voltadas à primeira infância.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10012 /2023