Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10012 de 10 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo fomentará políticas públicas voltadas para a construção de rede de apoio à mulher trabalhadora, em especial no que diz respeito às políticas voltadas à primeira infância.