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Lei Estadual do Paraná nº 9999 de 25 de Junho de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 8.557.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 8.557.000.000,00 (oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações alocadas na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam alterados o orçamento próprio da Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM, e a programação orçamentária global do Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, aprovados pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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