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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9999 de 25 de Junho de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 8.557.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações alocadas na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9999 /1992