Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9999 de 25 de Junho de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 8.557.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações alocadas na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Anexo II desta Lei.