Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9999 de 25 de Junho de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 8.557.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 8.557.000.000,00 (oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta Lei.