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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9999 de 25 de Junho de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 8.557.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam alterados o orçamento próprio da Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM, e a programação orçamentária global do Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, aprovados pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 9999 /1992