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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9999 de 25 de Junho de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 8.557.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 9999 /1992