Lei Estadual do Paraná nº 9996 de 03 de Julho de 1992
Institui o Dia Estadual da Conscientização Política, conforme especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 16 de junho de 1992.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Política em todo o território do Estado do Paraná.
Parágrafo único
A comemoração da data tratada no caput deste artigo será sempre na última quarta-feira do mês de setembro.
Art. 2º
As escolas públicas da rede oficial de ensino deverão realizar debates, palestras e conferências, destinadas a incentivar os jovens à pratica de política, coordenados pelas direções das escolas e grêmios estudantis.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anibal Khury Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado