JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 9996 de 03 de Julho de 1992

Institui o Dia Estadual da Conscientização Política, conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 16 de junho de 1992.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Política em todo o território do Estado do Paraná.

Parágrafo único

A comemoração da data tratada no caput deste artigo será sempre na última quarta-feira do mês de setembro.

Art. 2º

As escolas públicas da rede oficial de ensino deverão realizar debates, palestras e conferências, destinadas a incentivar os jovens à pratica de política, coordenados pelas direções das escolas e grêmios estudantis.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Anibal Khury Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9996 de 03 de Julho de 1992 | JurisHand AI Vade Mecum