Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9996 de 03 de Julho de 1992
Institui o Dia Estadual da Conscientização Política, conforme especifica.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui o Dia Estadual da Conscientização Política, conforme especifica.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.