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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9996 de 03 de Julho de 1992

Institui o Dia Estadual da Conscientização Política, conforme especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 9996 /1992