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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9996 de 03 de Julho de 1992

Institui o Dia Estadual da Conscientização Política, conforme especifica.

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Art. 2º

As escolas públicas da rede oficial de ensino deverão realizar debates, palestras e conferências, destinadas a incentivar os jovens à pratica de política, coordenados pelas direções das escolas e grêmios estudantis.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9996 /1992