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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9996 de 03 de Julho de 1992

Institui o Dia Estadual da Conscientização Política, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Política em todo o território do Estado do Paraná.

Parágrafo único

A comemoração da data tratada no caput deste artigo será sempre na última quarta-feira do mês de setembro.