Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9996 de 03 de Julho de 1992
Institui o Dia Estadual da Conscientização Política, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Política em todo o território do Estado do Paraná.
Parágrafo único
A comemoração da data tratada no caput deste artigo será sempre na última quarta-feira do mês de setembro.