JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9996 de 03 de Julho de 1992

Institui o Dia Estadual da Conscientização Política, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Política em todo o território do Estado do Paraná.

Parágrafo único

A comemoração da data tratada no caput deste artigo será sempre na última quarta-feira do mês de setembro.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 9996 /1992