Lei Estadual do Paraná nº 9995 de 12 de Junho de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.100.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.100.000.000,00 (três bilhões e cem milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 07 - Convênios com órgãos Federais para a fonte 00 - Ordinário não Vinculado, conforme anexo I desta lei.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º desta Lei, fica alterado o orçamento próprio da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado