Lei Estadual do Paraná nº 9995 de 12 de Junho de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.100.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.100.000.000,00 (três bilhões e cem milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 07 - Convênios com órgãos Federais para a fonte 00 - Ordinário não Vinculado, conforme anexo I desta lei.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, conforme Anexo II desta Lei.
Em decorrência do contido no artigo 1º desta Lei, fica alterado o orçamento próprio da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III desta Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado