JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9995 de 12 de Junho de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.100.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9995 /1992