Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9995 de 12 de Junho de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.100.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, conforme Anexo II desta Lei.