Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9995 de 12 de Junho de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.100.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.100.000.000,00 (três bilhões e cem milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 07 - Convênios com órgãos Federais para a fonte 00 - Ordinário não Vinculado, conforme anexo I desta lei.