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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9995 de 12 de Junho de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.100.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.100.000.000,00 (três bilhões e cem milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 07 - Convênios com órgãos Federais para a fonte 00 - Ordinário não Vinculado, conforme anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9995 /1992