Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9995 de 12 de Junho de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.100.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º desta Lei, fica alterado o orçamento próprio da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III desta Lei.