Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9995 de 12 de Junho de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.100.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.