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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9995 de 12 de Junho de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.100.000.000,00, ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 9995 /1992