Lei Estadual do Paraná nº 9835 de 16 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Curitiba, o imóvel de propriedade do Estado do Paraná, constituído pelo lote nº 122, Planta Vila Marina (Centro Cívico), sem benfeitorias, sito à confluência das Ruas Papa João XXIII e Ernani S. de Oliveira, objeto da transcrição nº 21.810, às folhas 108, do Livro 3-U, do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da comarca de Curitiba.
O imóvel mencionado no artigo 1º desta lei só poderá ser utilizado pelo município de Curitiba, em parte, para em conjunto com outros lotes confrontantes e já de propriedade daquele município, ser construído o Centro de Treinamento de Alfabetizadores, e no restante, para alargamento da atual Rua Ernani Santiago de Oliveira, antiga Rua Rio Negro.
Fica ainda a presente doação gravada com a cláusula de inalienabilidade, que deverá constar da respectiva escritura.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado