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Lei Estadual do Paraná nº 9835 de 16 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao município de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Curitiba, o imóvel de propriedade do Estado do Paraná, constituído pelo lote nº 122, Planta Vila Marina (Centro Cívico), sem benfeitorias, sito à confluência das Ruas Papa João XXIII e Ernani S. de Oliveira, objeto da transcrição nº 21.810, às folhas 108, do Livro 3-U, do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da comarca de Curitiba.

Art. 2º

O imóvel mencionado no artigo 1º desta lei só poderá ser utilizado pelo município de Curitiba, em parte, para em conjunto com outros lotes confrontantes e já de propriedade daquele município, ser construído o Centro de Treinamento de Alfabetizadores, e no restante, para alargamento da atual Rua Ernani Santiago de Oliveira, antiga Rua Rio Negro.

Art. 3º

Fica ainda a presente doação gravada com a cláusula de inalienabilidade, que deverá constar da respectiva escritura.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9835 de 16 de Dezembro de 1991