Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9835 de 16 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel mencionado no artigo 1º desta lei só poderá ser utilizado pelo município de Curitiba, em parte, para em conjunto com outros lotes confrontantes e já de propriedade daquele município, ser construído o Centro de Treinamento de Alfabetizadores, e no restante, para alargamento da atual Rua Ernani Santiago de Oliveira, antiga Rua Rio Negro.