Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9835 de 16 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Curitiba, o imóvel de propriedade do Estado do Paraná, constituído pelo lote nº 122, Planta Vila Marina (Centro Cívico), sem benfeitorias, sito à confluência das Ruas Papa João XXIII e Ernani S. de Oliveira, objeto da transcrição nº 21.810, às folhas 108, do Livro 3-U, do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da comarca de Curitiba.