Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9835 de 16 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.