Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9835 de 16 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica ainda a presente doação gravada com a cláusula de inalienabilidade, que deverá constar da respectiva escritura.