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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9835 de 16 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao município de Curitiba.

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Art. 3º

Fica ainda a presente doação gravada com a cláusula de inalienabilidade, que deverá constar da respectiva escritura.