Lei Estadual do Paraná nº 9314 de 11 de Julho de 1990
Reajusta em 3,29% os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores da Procuradoria-Geral da Justiça do Estado e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores do Quadro da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, bem como os servidores do Quadro regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, vigentes em abril de 1990, ficam, a partir de 1º de maio de 1990, reajustados em 3,29% (três vírgula vinte e nove por cento).
Ficam, a partir de 1º de maio de 1990, reajustados mediante o acréscimo de 3,29% (três vírgula vinte e nove por cento):
Mantida a data-base do reajuste anual aos servidores do Quadro da Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive aposentados e pensionistas, bem como aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado a baixar os atos necessários a promover os reajustes mensais a título de reposição.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado