Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 9314 de 11 de Julho de 1990
Reajusta em 3,29% os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores da Procuradoria-Geral da Justiça do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam, a partir de 1º de maio de 1990, reajustados mediante o acréscimo de 3,29% (três vírgula vinte e nove por cento):
I
os valores das gratificações de produtividade e a representação de gabinete;
II
o valor do salário família, por dependente legal e o valor das pensões especiais.