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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9314 de 11 de Julho de 1990

Reajusta em 3,29% os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores da Procuradoria-Geral da Justiça do Estado e adota outras providências.

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Art. 1º

Os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores do Quadro da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, bem como os servidores do Quadro regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, vigentes em abril de 1990, ficam, a partir de 1º de maio de 1990, reajustados em 3,29% (três vírgula vinte e nove por cento).