Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9314 de 11 de Julho de 1990
Reajusta em 3,29% os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores da Procuradoria-Geral da Justiça do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Mantida a data-base do reajuste anual aos servidores do Quadro da Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive aposentados e pensionistas, bem como aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado a baixar os atos necessários a promover os reajustes mensais a título de reposição.